A primeira sanção se refere à alteração da Lei Estadual 6.908, de 1996, que
dispõe sobre a Política de Recursos Hídricos e institui o Sistema Integrado de
Gestão de Recursos Hídricos - SIGERH. A readequação da Lei 6.908 inclui em sua redação o Instituto de Gestão
de Águas (IGARN), como órgão executivo desse Sistema. Outras modificações serão
no sentido de adequar a Lei Estadual à Lei Federal 9.433, de 1997, que criou a
Política Nacional dos Recursos Hídricos.
A regulamentação e estruturação do IGARN foi um dos compromissos
assumidos pelo governo do RN junto ao Ministério da Integração Nacional, para
habilitar o estado a exercer a gestão das águas do Projeto de Integração do Rio
São Francisco. O IGARN será o órgão responsável pela gestão das águas da
transposição, tendo também a função da operadora estadual.
Outra sanção se refere à Lei Complementar 483, que dispõe sobre o Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte - IGARN. A iniciativa do Governo do RN instituirá, de fato, o IGARN que até então ainda não era regulamentado. A legislação sancionada atribui ao órgão a responsabilidade pela gestão técnica e operacional dos Recursos Hídricos do Rio Grande do Norte.
Já a sanção da alteração da Lei Complementar Estadual 163, que dispõe sobre Órgãos e Entes do Poder Executivo do Estado, vai redefinir as competências da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH.
A Governadora explicou que era necessário que o IGARN passasse a existir de fato "porque foi criado, mas não tinha sido regulamentado. A forma de gerenciamento não estava detalhada e o RN, dos estados que fazem parte da integração da Bacia do São Francisco, era o único que ainda não tinha feito a Lei". "Agora temos condições de cuidar bem dos nossos recursos hídricos para que possamos deixar para nossos descendentes a certeza de que o Rio Grande do Norte vai ter água de qualidade, bem gerenciada e em condições de atender a todos", concluiu.
Outra sanção se refere à Lei Complementar 483, que dispõe sobre o Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte - IGARN. A iniciativa do Governo do RN instituirá, de fato, o IGARN que até então ainda não era regulamentado. A legislação sancionada atribui ao órgão a responsabilidade pela gestão técnica e operacional dos Recursos Hídricos do Rio Grande do Norte.
Já a sanção da alteração da Lei Complementar Estadual 163, que dispõe sobre Órgãos e Entes do Poder Executivo do Estado, vai redefinir as competências da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH.
A Governadora explicou que era necessário que o IGARN passasse a existir de fato "porque foi criado, mas não tinha sido regulamentado. A forma de gerenciamento não estava detalhada e o RN, dos estados que fazem parte da integração da Bacia do São Francisco, era o único que ainda não tinha feito a Lei". "Agora temos condições de cuidar bem dos nossos recursos hídricos para que possamos deixar para nossos descendentes a certeza de que o Rio Grande do Norte vai ter água de qualidade, bem gerenciada e em condições de atender a todos", concluiu.
O secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH/RN),
Gilberto Jales, explicou que o RN, do ponto de vista institucional, estava
bastante atrasado com essas questões. "O estado havia pactuado dentro do
contexto da integração da bacia do São Francisco e de programas com o Banco
Mundial essa institucionalização. Foi preciso mexer na Lei da política estadual
de recurso hídricos; na adequação da própria SEMARH, como órgão superior da
gestão; e criar definitivamente, de fato e de direito, o Instituto de Gestão de
Água do RN - IGARN, que foi criado em 2002, mas nunca tinha sido
regulamentado", disse, acrescentando que o órgão tinha sido criado
equivocadamente por uma lei ordinária quando a Constituição Estadual diz que
deve ser por Lei Complementar.
A estruturação do Sistema de Gestão de Recursos Hídricos do Estado foi um dos condicionantes apontados pelo Banco Mundial para aprovar o financiamento de uma segunda etapa do Programa de Desenvolvimento Sustentável e Convivência com o Semiárido Potiguar - PSP.
A estruturação do Sistema de Gestão de Recursos Hídricos do Estado foi um dos condicionantes apontados pelo Banco Mundial para aprovar o financiamento de uma segunda etapa do Programa de Desenvolvimento Sustentável e Convivência com o Semiárido Potiguar - PSP.
Por Assecom/RN
04 de janeiro de 2013,
às 12h49min
Nenhum comentário:
Postar um comentário
A Adese agradece o seu comentário!