segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Governo Federal suspende concessão de licenças para pesquisa e extração de minérios metálicos no RN


Mina de ouro da Crusader, em Currais Novos: investimento de R$ 400 milhões em um cenário de incertezas
O Governo Federal suspendeu a concessão de licenças para pesquisa e extração de minérios metálicos - como ferro, ouro e tungstênio - atrasando a execução de projetos e ameaçando investimentos no Brasil e no Rio Grande do Norte. Só a australiana Crusader, que pesquisa minério de ouro no RN desde 2004 e pretende investir R$ 400 milhões na produção em Currais Novos, tem 167 alvarás aguardando a publicação. "Estamos no aguardo da concessão da licença de operação para meados de 2013. Qualquer atraso nessa concessão trará consequências danosas ao empreendimento", afirma o geólogo Robert Smakman, diretor-presidente da Crusader do Brasil, sem mensurar o prejuízo.

O Departamento Nacional de Pesquisa Mineral (DNPM), vinculado ao Ministério de Minas e Energia, não publica alvarás de pesquisa e portarias de lavra de minérios metálicos desde o final de 2011. A informação foi confirmada esta semana pelo ministro de Minas e Energia, Edson Lobão. Em entrevista ao Valor Econômico, no início da semana, ele confirmou que a ordem é reter a maior parte dos pedidos até a atualização do Código de Mineração, elaborado na década de 60 e em tramitação no Congresso. "Já há um número excessivo de concessões de pesquisa e lavra. Estamos, sim, segurando as autorizações", admitiu, na entrevista.

O governo só tem autorizado a liberação de licenças para extração de água mineral e insumos básicos da construção civil, como areia, brita e cascalho. Segundo reportagem do Valor Econômico, havia, no início do mês, 5 mil alvarás de pesquisa e 55 portarias de lavra pendentes em todo o Brasil. No Rio Grande do Norte, o DNPM informa que 88 pedidos protocolados este ano ainda aguardam resposta. O presidente em exercício do Sindicato da Indústria de Extração de Metais Básicos e Minerais Não Metálicos do RN, Mário Tavares, critica a forma como as concessões foram suspensas. "A suspensão foi levada a cabo por ordem verbal do Ministro Edson Lobão, sem que nenhuma Portaria, Lei ou algum instrumento legal subsidiasse tal procedimento". 

A suspensão, mesmo que parcial, provocou uma queda no número de alvarás de pesquisa publicados no estado, segundo Eliasibe Alves, geólogo e chefe do serviço de Gestão de Títulos Minerários do DNPM no Rio Grande do Norte. O número de alvarás de pesquisa - autorização concedida para quem quer pesquisar minério - publicados no RN no primeiro semestre de 2012 foi 71,6% menor que o registrado no mesmo período do ano passado. O estado, que vinha numa espiral de crescimento desde 2009, bateu recorde em 2011. Foram publicados 657 de alvarás de pesquisa, ao todo - melhor desempenho desde que a série histórica foi iniciada. Em menos de uma década, o número subiu 417,3% no estado, alcançando um crescimento quase quatro vezes maior que o registrado no país no mesmo período.

Para Fábio Rodamillans, coordenador de Desenvolvimento Mineral da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, a suspensão impacta a economia potiguar. Os efeitos, no entanto, só serão sentidos a longo prazo. Alguns empresários já cogitam a possibilidade de repensar os investimentos. "Se tivermos realmente que adiar o início do processo de implantação, nossos custos terão que ser repensados", afirma Smakman, da Crusader.



O Novo Código de Mineração, ainda em votação.

Define prazo de 5 anos, prorrogável por até 3 anos uma única vez para pesquisa de minério, se comprovada necessidade. (O código atual define prazo de 3 anos, prorrogável indefinidamente, desde que se comprove a necessidade);

Define prazo de 35 anos para atividades de Lavra (extração de minério). O novo prazo poderá ser prorrogado. (O código atual não define prazo para atividade de lavra);

Cria o Instituto da Autorização de Lavra, destinado a extração de minérios independente da realização de pesquisa mineral prévia, revogando o atual Regime de Licenciamento, criado pela Lei nº 6.567, de 1978;

Mantém a exigência de pagamento, pelos titulares de direitos minerários, de taxa por ocupação, incluindo sua progressividade. O objetivo é incentivar os empreendedores e inibir a ação de especuladores improdutivos. (O código atual não prevê progressividade da taxa por ocupação);

Exige um investimento mínimo na área objeto da autorização de pesquisa mineral. Esse mecanismo visa inibir a especulação improdutiva com direitos minerários. (O código atual não exige investimento mínimo);

Cria Áreas Especiais de Mineração, para pesquisa mineral e lavra, em áreas que contenham minerais considerados estratégicos para o País e que deverão ser submetidas a regras licitatórias, com prazo determinado para a escolha do empreendedor e determina que a oferta pública de áreas seja feita a partir de Licitações Públicas e Contratos. (O código atual não prevê a oferta pública de áreas a partir de Licitações Públicas e Contratos. Ganha o direito de pesquisar e extrair minério quem requere a área primeiro);

Cancela o título minerário após a instauração do competente Processo Administrativo se detectado descumprimento de obrigação fundamental. As sanções foram alteradas para permitir a punição adequada do minerador que descumprir com suas obrigações. (O código atual não prevê a sanção).

FONTE E FOTO: TRIBUNAONLINE

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